22 de dezembro de 2022

Telefarmácia: finalmente é possível!

Telefarmácia: finalmente é possível!

A Telefarmácia foi aprovada no dia 30 de junho de 2022, pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF). De acordo com o presidente do CFF, Walter Jorge João, a Telefarmácia é o exercício da Farmácia Clínica mediada por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC), de forma remota, síncrona (em tempo real) ou assíncrona (que não ocorre em tempo real), para fins de promoção, proteção, monitoramento, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde, bem como para solucionar problemas da farmacoterapia, para o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.

Ela inclui quatro modalidades definidas. São elas:
 

  • A Teleconsulta Farmacêutica, entre o paciente e o farmacêutico;

  • O Telemonitoramento, para o monitoramento ou vigilância remotos de parâmetros de saúde ou doença, realizado (a) por indicação e justificativa do farmacêutico; 

  • A Teleconsultoria, com a finalidade de emitir pareceres técnicos e administrativos, e recomendar ações de cuidado em saúde, excluindo-se dessa modalidade a avaliação de um caso clínico específico.

  • A Teleinterconsulta, é compreendida como a consulta farmacêutica com a participação de farmacêuticos ou entre farmacêuticos e outros profissionais da saúde, com ou sem a presença do paciente ou seu responsável legal. Nesse caso, o farmacêutico é o gestor do cuidado.


“A prática da Telefarmácia facilita o contato entre farmacêutico e paciente, o que é fundamental para os colegas que atuam na Farmácia Clínica, especialmente nos casos em que os pacientes estão acamados, com dificuldade de locomoção ou que moram em localidades distantes, que muitas vezes não conseguem ir até a farmácia ou unidade pública de saúde. Esses pacientes, especificamente, serão bastante favorecidos tendo a tecnologia como aliada para a continuidade do acompanhamento dos seus tratamentos. Ela auxilia, também, no acompanhamento mais frequente do paciente comum, para que ele possa tirar dúvidas e fornecer informações sobre sua condição de saúde e os resultados do tratamento que está sendo acompanhado.”

O presidente do CFF ressalta que as mudanças são apenas para aqueles estabelecimentos que oferecem serviços clínicos. Agora, eles poderão oferecer esse atendimento também por Telefarmácia. Para isso, o farmacêutico e o estabelecimento onde ele atua (que pode ser a farmácia ou um consultório próprio) devem cumprir pré-requisitos definidos pela resolução.

Ele explica que o farmacêutico deve atuar em observância ao Código de Ética Farmacêutica e às respectivas exigências do exercício profissional, bem como informar ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição que presta serviços por meio de Telefarmácia. 
 
A resolução não proíbe a utilização de ferramentas de transmissão como por exemplo Zoom®, Microsoft Teams®, Google Meet®, Skype®, Webex®, ou outras similares, desde que observados requisitos de privacidade e segurança da informação.

João lembra que não existe proibição de uso de aplicativos de mensagens para auxiliar ou complementar o processo de cuidado. Recomenda-se que, quando elas forem usadas, o profissional utilize um aparelho corporativo, com mecanismos de controle de acesso pessoal, que não tenha acesso compartilhado e nem backups automáticos em nuvem. 

O consentimento para a realização de serviços clínicos por meio de Telefarmácia deve ser livre, cientificado e inequívoco, quanto à concordância do paciente ou seu responsável legal. Pode ser utilizado o modelo de Termo de Consentimento. O registro da autoria desse consentimento for concretizado por meio de assinatura manuscrita em papel; registro de próprio punho; assinatura digital; outras formas de assinatura e confirmações eletrônicas, tais como biometrias, gravação do consentimento por áudio ou vídeo, confirmação de recebimento de mensagens com código/token único, enviada a um dispositivo ou endereço de e-mail comprovadamente do paciente ou de seu responsável legal ou confirmação de uma senha previamente definida e vinculada ao paciente.

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Foto: iStock.com/FatCamera

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