12 de março de 2024

Exames clínicos em farmácias: o que mudou?

Exames clínicos em farmácias: o que mudou?

Anvisa muda regras para exames clínicos em farmácias  

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 786 de 5 de maio de 2023 para exames clínicos em farmácias.
A RDC que altera as normas é a 824, em vigor desde 1º de novembro de 2023. Entre as mudanças estão:  

●     definição do termo “material biológico primário”; 
●     envio/transporte de material biológico pelo paciente; 
●     exigência de informação referente ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no laudo laboratorial;
●     informações obrigatórias na embalagem terciária de materiais biológicos; 
●     limitação da abrangência da norma.  

Entenda cada uma das mudanças

As mudanças feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram publicadas no Diário Oficial da União, em 27 de outubro de 2023. Confira o que mudou:

1) Definição do termo “material biológico primário”  

A utilização de produto para diagnóstico in vitro que requeira exclusivamente material biológico primário é um dos quesitos da RDC 786/2023 para o funcionamento do serviço que executa EAC do tipo I.   Entretanto, notou-se, durante a implementação da norma, que o art. 6 traz uma definição muito restrita de "material biológico primário", o que poderia inviabilizar a execução de diversos exames por farmácias e consultórios.   Ocorre que nessa definição havia a indicação de que o material biológico não poderia ser submetido a atividades de homogeneização e de transferência. Ao manter-se essa definição, a variedade de exames de análises clínicas oferecida nas farmácias e nos consultórios isolados poderia ser reduzida.   Sendo assim, é considerado material biológico primário: tecido ou fluido constituinte do organismo humano, tais como: excrementos, fluidos corporais, células, tecidos, órgãos ou outros fluidos de origem humana ou isolados a partir destes que não sofreram alterações no seu estado natural ou que não foram submetidos a atividades que visam a preparação para a análise, tais como: centrifugação, filtração, resfriamento e aquecimento;

2) Envio/transporte de material biológico pelo paciente  

O texto inicial da RDC 786/2023 restringia o transporte de material biológico pelo paciente apenas ao autocoletado. Após a publicação da norma, foi evidenciado o impacto dessa restrição e constatado que, da forma como estava disposto, impedia-se a prática de transporte, por exemplo, da maior parte do material biológico destinado à avaliação do câncer de colo do útero. Nesse sentido, foi revogada essa determinação e foi adicionado um novo dispositivo acerca da embalagem e do acondicionamento de material biológico enviado pelo paciente ao serviço tipo III.   O artigo 13, em parágrafo único, diz que é responsabilidade do consultório isolado realizar a embalagem e o acondicionamento do material biológico de acordo com os requisitos estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 504, de 27 de maio de 2021, e suas atualizações.  

3) Exigência de informação referente ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no laudo laboratorial

O Ministério da Saúde (MS) realiza o cadastro de todos os estabelecimentos de saúde em funcionamento no território brasileiro, por meio do CNES.   Logo, a obrigatoriedade de registro nesse cadastro não abarca os laboratórios de apoio localizados no exterior. Assim, não é possível exigir, no laudo laboratorial, que seja informado o número do CNES para os exames analisados em laboratórios de apoio que não estejam localizados em território nacional.   Foram adicionados dispositivos a fim de prever a dispensa da informação do CNES nos casos em que o laboratório de apoio esteja fora do país.


4) Informações obrigatórias na embalagem terciária de materiais biológicos

De acordo com o texto inicial da RDC 786/2023, a embalagem terciária precisava conter informações referentes ao nome dos pacientes e aos dados dos exames a serem executados.   Esta determinação não está de acordo com a RDC 504, de 27 de maio de 2023, que dispõe sobre as boas práticas para o transporte de material biológico humano, nem com a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).   Dessa forma, foi excluída a obrigatoriedade de essas informações constarem na embalagem terciária do material biológico.

5) Limitação da abrangência da norma

 Inicialmente, o texto da RDC 786/2023 abrangia exclusivamente pessoas jurídicas. Entretanto, foi verificado que existem consultórios isolados registrados sob o Cadastro de Pessoa Física (CPF).   Caso a abrangência da norma não fosse ajustada, não seria possível conceder o licenciamento de serviços tipo I localizados nos consultórios isolados registrados com CPF. Para evitar essa restrição, o texto da abrangência foi alterado.

Importância dos exames clínicos nas farmácias

Segundo o Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), os exames de testes rápidos disponíveis em farmácia ampliam o acesso a esses serviços, beneficiando a população que necessita.   O instituto ressalta ainda: “a implementação de exames laboratoriais em farmácia, beneficia a sociedade, e  também destaca o papel do farmacêutico como profissional de saúde, pois [...] permite a ampliação dos serviços oferecidos à comunidade. Ao oferecer exames laboratoriais, a farmácia diversifica a gama de serviços, e desempenha um papel crucial na promoção da saúde das pessoas. Essa expansão de serviços solidifica a posição das farmácias como estabelecimentos de saúde”.

Exames que podem ser feitos nas farmácias

  • Beta-hCG 
  • Dengue Antígeno NS1 
  • Hemoglobina Glicada A1c 
  • Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike 
  • Colesterol Total Avaliação de Controle de Asma 
  • Dengue Anticorpos IgG IgM 
  • Glicemia Glicemia e Pressão Arterial 
  • Glicemia e Perfil Lipídico Hormônio Luteinizante (LH) 
  • Toxoplasmose
  • Teste de Intolerância Alimentar 
  • Exames do coração check-up completo 
  • VSR - Vírus Sincicial Respiratório 
  • VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório 
  • Zika Vírus Anticorpos 
  • Teste Rápido PSA 
  • Teste Rápido Adenovírus 
  • Teste Rápido HIV
  • Teste Rápido Covid-19 Anticorpos 
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno 
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos 
  • Teste Rápido Covid-19 Molecular 
  • Teste Rápido Ácido Úrico Teste Rápido Chikungunya 
  • Teste Rápido Lactato Teste Rápido Malária 
  • Teste Rápido Sífilis Teste Rápido 
  • Troponina Cardíaca Teste Rápido Ferritina 
  • Teste Rápido Mioglobina 
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular 
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A 
  • Teste Rápido Hepatite C 
  • Teste Rápido Vitamina D Avaliação de Controle da Asma 
  • Teste Rápido Proteína C Reativa Teste Rápido Rubéola 
  • Teste Rápido Dímero-D 
  • Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos 
  • Teste Rápido Febre Amarela 
  • Teste Rápido Helicobacter Pylori 
  • Teste Rápido Influenza Molecular 
  • Teste Rápido de Alergia Alimentar 
  • Teste Rápido 
  • Tipo Sanguíneo Medição de Pressão arterial      

Fontes utilizadas para este texto  
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/norma-altera-pontualmente-rdc-sobreexames-de-analises-clinicas-eac 
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-824-de-26-de-otubro-de-2023-519173273   https://sincofarmasp.com.br/2023/11/03/rdc-786-analises-clinicas-nas-farmacias/  
https://g1.globo.com/saude/noticia/2023/08/01/farmacias-podem-fazer-exames-de-analises-clinicas-veja-lista.ghtml

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 Crédito da imagem: iStock.com/Tempura

Compartilhe: